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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-11-01T22:23:10Z-
Data de Disponibilização: 2019-11-01T22:23:10Z-
Data de Publicação: 2019-10-30*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1873027-
Título: 0100525-74.2019.5.01.0000 - DEJT 2019-10-30-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-10-24-
Órgão Julgador: SEDI-2-
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível-
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01005257420195010000-
Ementa: AGRAVO. RECURSO PRÓPRIO. OJ nº 92 da SDI-II/TST. Sendo previsto na legislação instrumento próprio contra a decisão impugnada, o mandado de segurança se mostra inviável por não ser sucedâneo de recurso ou de ações de impugnação próprias da fase de execução, na forma do disposto no inciso II do artigo 5º da Lei nº 12.016/2009. Incide à hipótese o disposto na OJ nº 92 da SDI-II/TST. Agravo a que se nega provimento.  -
Identificador do Documento: 39288814-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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