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Título: 0100732-08.2017.5.01.0206 - DEJT 2019-10-17
Data de Publicação: 17/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1868369
Ementa: NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO - DESERÇÃO - Não tendo sido concedida à primeira ré a gratuidade de Justiça, para que o recurso ordinário seja conhecido e apreciadas as matérias nele impugnadas, deve ser comprovado o preparo, sob pena de deserção (artigo 789, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho).  
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-15
Data de Acesso: 2019-10-29T07:22:08Z
Data de Disponibilização: 2019-10-29T07:22:08Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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