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Título: | 0100732-08.2017.5.01.0206 - DEJT 2019-10-17 |
Data de Publicação: | 17/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1868369 |
Ementa: | NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO - DESERÇÃO - Não tendo sido concedida à primeira ré a gratuidade de Justiça, para que o recurso ordinário seja conhecido e apreciadas as matérias nele impugnadas, deve ser comprovado o preparo, sob pena de deserção (artigo 789, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho). |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-15 |
Data de Acesso: | 2019-10-29T07:22:08Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-29T07:22:08Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007320820175010206-DEJT-15-10-2019.pdf | 18,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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