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Data de Acesso: 2019-10-29T07:22:08Z-
Data de Disponibilização: 2019-10-29T07:22:08Z-
Data de Publicação: 2019-10-17*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1868369-
Título: 0100732-08.2017.5.01.0206 - DEJT 2019-10-17-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-10-15-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01007320820175010206-
Ementa: NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO - DESERÇÃO - Não tendo sido concedida à primeira ré a gratuidade de Justiça, para que o recurso ordinário seja conhecido e apreciadas as matérias nele impugnadas, deve ser comprovado o preparo, sob pena de deserção (artigo 789, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho).  -
Identificador do Documento: 38875641-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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