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Título: | 0006300-16.2007.5.01.0022 - DEJT 2019-10-18 |
Data de Publicação: | 18/10/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867647 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SÓCIO QUE SEQUER FOI CITADO PARA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não sendo, o ex-sócio da empresa, citado para figurar no polo passivo da relação processual, não há que se falar em penhora sobre bem do seu patrimônio particular. Agravo de petição que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-10-09 |
Data de Acesso: | 2019-10-15T03:30:19Z |
Data de Disponibilização: | 2019-10-15T03:30:19Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00063001620075010022-DEJT-10-10-2019.pdf | 15,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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