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Título: 0006300-16.2007.5.01.0022 - DEJT 2019-10-18
Data de Publicação: 18/10/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867647
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SÓCIO QUE SEQUER FOI CITADO PARA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não sendo, o ex-sócio da empresa, citado para figurar no polo passivo da relação processual, não há que se falar em penhora sobre bem do seu patrimônio particular. Agravo de petição que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-10-09
Data de Acesso: 2019-10-15T03:30:19Z
Data de Disponibilização: 2019-10-15T03:30:19Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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