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Data de Acesso: 2019-10-15T03:30:19Z-
Data de Disponibilização: 2019-10-15T03:30:19Z-
Data de Publicação: 2019-10-18*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1867647-
Título: 0006300-16.2007.5.01.0022 - DEJT 2019-10-18-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-10-09-
Órgão Julgador: Décima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00063001620075010022-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SÓCIO QUE SEQUER FOI CITADO PARA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não sendo, o ex-sócio da empresa, citado para figurar no polo passivo da relação processual, não há que se falar em penhora sobre bem do seu patrimônio particular. Agravo de petição que se nega provimento.-
Identificador do Documento: 38878282-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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