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Título: 0100539-11.2018.5.01.0512 - DEJT 2019-07-16
Data de Publicação: 16/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1794728
Ementa: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. Não tendo a entidade comprovado que atende aos requisitos de atividades voltadas ao interesse público, sem finalidade lucrativa e financiamento exclusivo por verbas públicas, não faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, incluindo a isenção de custas e depósito recursal, levando á deserção o seu não recolhimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-25
Data de Acesso: 2019-07-04 03:53:36
Data de Disponibilização: 2019-07-04 03:53:36
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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