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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-07-04 03:53:36 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-07-04 03:53:36 | - |
Data de Publicação: | 2019-07-16 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1794728 | - |
Título: | 0100539-11.2018.5.01.0512 - DEJT 2019-07-16 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-06-25 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01005391120185010512 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. Não tendo a entidade comprovado que atende aos requisitos de atividades voltadas ao interesse público, sem finalidade lucrativa e financiamento exclusivo por verbas públicas, não faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, incluindo a isenção de custas e depósito recursal, levando á deserção o seu não recolhimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 35830961 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005391120185010512-DEJT-02-07-2019.pdf | 17,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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