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Título: 0019000-95.1997.5.01.0241 - DEJT 2019-06-27
Data de Publicação: 27/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1786439
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CORRETA A DECISÃO. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893,§1º da CLT, e Súmulas 214 do TST e 34, do TRT-1ª Região.    
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-18
Data de Acesso: 2019-07-01 03:42:21
Data de Disponibilização: 2019-07-01 03:42:21
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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