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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-07-01 03:42:21 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-07-01 03:42:21 | - |
Data de Publicação: | 2019-06-27 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1786439 | - |
Título: | 0019000-95.1997.5.01.0241 - DEJT 2019-06-27 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-06-18 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00190009519975010241 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CORRETA A DECISÃO. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893,§1º da CLT, e Súmulas 214 do TST e 34, do TRT-1ª Região. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 34835310 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00190009519975010241-DEJT-25-06-2019.pdf | 15,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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