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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-07-01 03:42:21-
Data de Disponibilização: 2019-07-01 03:42:21-
Data de Publicação: 2019-06-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1786439-
Título: 0019000-95.1997.5.01.0241 - DEJT 2019-06-27pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-06-18pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHAROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00190009519975010241pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CORRETA A DECISÃO. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893,§1º da CLT, e Súmulas 214 do TST e 34, do TRT-1ª Região.    pt_BR
Identificador do Documento: 34835310pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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