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Título: 0103800-28.2009.5.01.0082 - DEJT 2019-07-06
Data de Publicação: 06/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1786335
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. SUSPENSÃO POR DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO C. STJ. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Embora seja provisória a decisão liminar proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, o fato é que as execuções contra o patrimônio da ASSESPA encontram-se suspensas, em razão da falência da Galileo, não se podendo prosseguir, no momento, na execução processada nos presentes autos em face da Executada, nada impedindo que, posteriormente, possa ser retomada a execução, caso modificada a situação jurídica. Deve, pois, ser mantida a decisão denegatória proferida.
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-19
Data de Acesso: 2019-07-01 03:41:56
Data de Disponibilização: 2019-07-01 03:41:56
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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