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Título: | 0103800-28.2009.5.01.0082 - DEJT 2019-07-06 |
Data de Publicação: | 06/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1786335 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. SUSPENSÃO POR DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO C. STJ. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Embora seja provisória a decisão liminar proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, o fato é que as execuções contra o patrimônio da ASSESPA encontram-se suspensas, em razão da falência da Galileo, não se podendo prosseguir, no momento, na execução processada nos presentes autos em face da Executada, nada impedindo que, posteriormente, possa ser retomada a execução, caso modificada a situação jurídica. Deve, pois, ser mantida a decisão denegatória proferida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-19 |
Data de Acesso: | 2019-07-01 03:41:56 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-01 03:41:56 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01038002820095010082-DEJT-27-06-2019.pdf | 12,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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