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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-07-01 03:41:56 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-07-01 03:41:56 | - |
Data de Publicação: | 2019-07-06 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1786335 | - |
Título: | 0103800-28.2009.5.01.0082 - DEJT 2019-07-06 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-06-19 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01038002820095010082 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. SUSPENSÃO POR DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO C. STJ. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Embora seja provisória a decisão liminar proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, o fato é que as execuções contra o patrimônio da ASSESPA encontram-se suspensas, em razão da falência da Galileo, não se podendo prosseguir, no momento, na execução processada nos presentes autos em face da Executada, nada impedindo que, posteriormente, possa ser retomada a execução, caso modificada a situação jurídica. Deve, pois, ser mantida a decisão denegatória proferida. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 35055651 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01038002820095010082-DEJT-27-06-2019.pdf | 12,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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