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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-07-01 03:41:56-
Data de Disponibilização: 2019-07-01 03:41:56-
Data de Publicação: 2019-07-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1786335-
Título: 0103800-28.2009.5.01.0082 - DEJT 2019-07-06pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-06-19pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01038002820095010082pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. SUSPENSÃO POR DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO C. STJ. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Embora seja provisória a decisão liminar proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, o fato é que as execuções contra o patrimônio da ASSESPA encontram-se suspensas, em razão da falência da Galileo, não se podendo prosseguir, no momento, na execução processada nos presentes autos em face da Executada, nada impedindo que, posteriormente, possa ser retomada a execução, caso modificada a situação jurídica. Deve, pois, ser mantida a decisão denegatória proferida.pt_BR
Identificador do Documento: 35055651pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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