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Título: | 0101998-32.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-07-16 |
Data de Publicação: | 16/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1785857 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO PELO JUÍZO PRIMÁRIO. DESCABIMENTO DO RECURSO. O agravo regimental é o recurso cabível para os casos de indeferimento de pedido liminar formulados em mandados de segurança impetrados em segunda instância, o que não se aplica ao mandamus ajuizado em primeiro grau, que se submete a regra geral do Processo do Trabalho, no qual as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-25 |
Data de Acesso: | 2019-07-01 03:40:04 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-01 03:40:04 |
Tipo de Processo: | AGRAVO REGIMENTAL |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01019983220185010000-DEJT-27-06-2019.pdf | 12,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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