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Título: 0101998-32.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-07-16
Data de Publicação: 16/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1785857
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO PELO JUÍZO PRIMÁRIO. DESCABIMENTO DO RECURSO. O agravo regimental é o recurso cabível para os casos de indeferimento de pedido liminar formulados em mandados de segurança impetrados em segunda instância, o que não se aplica ao mandamus ajuizado em primeiro grau, que se submete a regra geral do Processo do Trabalho, no qual as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-25
Data de Acesso: 2019-07-01 03:40:04
Data de Disponibilização: 2019-07-01 03:40:04
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTAL
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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