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Título: | 0337100-25.1997.5.01.0241 - DEJT 2019-07-31 |
Data de Publicação: | 31/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1779991 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Constatado nos autos que o exequente recebeu valores superiores aos efetivamente devidos, impõe-se a devolução da diferença indevidamente paga, ainda que tenha recebido de boa-fé, ante os princípios da equidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Agravo de petição provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-11 |
Data de Acesso: | 2019-06-20 05:48:22 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-20 05:48:22 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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03371002519975010241-DEJT-18-06-2019.pdf | 14,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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