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Título: 0337100-25.1997.5.01.0241 - DEJT 2019-07-31
Data de Publicação: 31/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1779991
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Constatado nos autos que o exequente recebeu valores superiores aos efetivamente devidos, impõe-se a devolução da diferença indevidamente paga, ainda que tenha recebido de boa-fé, ante os princípios da equidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Agravo de petição provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-11
Data de Acesso: 2019-06-20 05:48:22
Data de Disponibilização: 2019-06-20 05:48:22
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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