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Título: 0000002-62.2018.5.01.0041 - DEJT 15-05-2019
Data de Publicação: 15/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1738957
Ementa: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. Prosseguimento da execução. Do exame dos autos, podemos afirmar que toda discussão travada no presente recurso é fruto de um equívoco cometido pela secretaria da vara que, por ocasião da expedição dos ofícios de fls. 126/127, não fez constar que foi concedido ao exequente o benefício da gratuidade de justiça para atos extrajudiciais, nos termos do inciso II do artigo 31 da Lei n1 1.060/50, exatamente como requerido à fl. 113 e deferido pelo MM. Juízo a quo à fl. 125. Enfim, a questão já estava resolvida por meio do despacho de fl. 125 e, por um descuido da secretaria, quase dois anos depois, os autos retornam ao Tribunal para julgamento de recurso que teve à época deferida a pretensão deduzida. Agravo provido. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-08
Data de Acesso: 2019-05-17 03:37:14
Data de Disponibilização: 2019-05-17 03:37:14
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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