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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-05-17 03:37:14 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-05-17 03:37:14 | - |
Data de Publicação: | 2019-05-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1738957 | - |
Título: | 0000002-62.2018.5.01.0041 - DEJT 15-05-2019 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-05-08 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Bruno Losada Albuquerque Lopes | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000026220185010041 | pt_BR |
Ementa: | EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. Prosseguimento da execução. Do exame dos autos, podemos afirmar que toda discussão travada no presente recurso é fruto de um equívoco cometido pela secretaria da vara que, por ocasião da expedição dos ofícios de fls. 126/127, não fez constar que foi concedido ao exequente o benefício da gratuidade de justiça para atos extrajudiciais, nos termos do inciso II do artigo 31 da Lei n1 1.060/50, exatamente como requerido à fl. 113 e deferido pelo MM. Juízo a quo à fl. 125. Enfim, a questão já estava resolvida por meio do despacho de fl. 125 e, por um descuido da secretaria, quase dois anos depois, os autos retornam ao Tribunal para julgamento de recurso que teve à época deferida a pretensão deduzida. Agravo provido. RELATÓRIO | pt_BR |
Identificador do Documento: | 89888271 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000026220185010041-DEJT-15-05-2019.pdf | 72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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