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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-05-17 03:37:14-
Data de Disponibilização: 2019-05-17 03:37:14-
Data de Publicação: 2019-05-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1738957-
Título: 0000002-62.2018.5.01.0041 - DEJT 15-05-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-05-08pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000026220185010041pt_BR
Ementa: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. Prosseguimento da execução. Do exame dos autos, podemos afirmar que toda discussão travada no presente recurso é fruto de um equívoco cometido pela secretaria da vara que, por ocasião da expedição dos ofícios de fls. 126/127, não fez constar que foi concedido ao exequente o benefício da gratuidade de justiça para atos extrajudiciais, nos termos do inciso II do artigo 31 da Lei n1 1.060/50, exatamente como requerido à fl. 113 e deferido pelo MM. Juízo a quo à fl. 125. Enfim, a questão já estava resolvida por meio do despacho de fl. 125 e, por um descuido da secretaria, quase dois anos depois, os autos retornam ao Tribunal para julgamento de recurso que teve à época deferida a pretensão deduzida. Agravo provido. RELATÓRIOpt_BR
Identificador do Documento: 89888271pt_BR
Aparece nas coleções:2019

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