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Título: | 0101121-92.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-04-17 |
Data de Publicação: | 17/04/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1708461 |
Ementa: | Incabível a propositura de reclamação correicional contra ato judicial que indefere o requerimento de arquivamento da reclamação por ausência do reclamante, ao verificar que o mesmo se encontra detido por suposto crime de homicídio, eis que se trata de ato judicial praticado dentro do poder diretivo e do livre convencimento do Juiz, e não de error in procedendo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ ALFREDO MAFRA LINO |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-04-11 |
Data de Acesso: | 2019-04-18 03:31:10 |
Data de Disponibilização: | 2019-04-18 03:31:10 |
Tipo de Processo: | AGRAVO REGIMENTAL |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011219220185010000-DEJT-16-04-2019.pdf | 12,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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