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Título: 0101121-92.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-04-17
Data de Publicação: 17/04/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1708461
Ementa: Incabível a propositura de reclamação correicional contra ato judicial que indefere o requerimento de arquivamento da reclamação por ausência do reclamante, ao verificar que o mesmo se encontra detido por suposto crime de homicídio, eis que se trata de ato judicial praticado dentro do poder diretivo e do livre convencimento do Juiz, e não de error in procedendo.
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-04-11
Data de Acesso: 2019-04-18 03:31:10
Data de Disponibilização: 2019-04-18 03:31:10
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTAL
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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