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Título: | 0115100-64.2005.5.01.0037 - DEJT 17-09-2015 |
Data de Publicação: | 17/09/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1695709 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCABIMENTO. O agravo de petição é o recurso específico contra decisão do juiz na execução (CLT, art. 897), após o julgamento de embargos à execução, ou impugnação à sentença de liquidação (art. 884 da CLT). Inadequado, portanto, é o agravo de petição interposto em face de decisão do Exmo. Desembargador Corregedor no exercício da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-08-05 |
Data de Acesso: | 2019-04-08 04:11:02 |
Data de Disponibilização: | 2019-04-08 04:11:02 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01151006420055010037-DEJT-17-09-2015.pdf | 54,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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