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Data de Acesso: 2019-04-08 04:11:02-
Data de Disponibilização: 2019-04-08 04:11:02-
Data de Publicação: 2015-09-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1695709-
Título: 0115100-64.2005.5.01.0037 - DEJT 17-09-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-08-05pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01151006420055010037pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCABIMENTO. O agravo de petição é o recurso específico contra decisão do juiz na execução (CLT, art. 897), após o julgamento de embargos à execução, ou impugnação à sentença de liquidação (art. 884 da CLT). Inadequado, portanto, é o agravo de petição interposto em face de decisão do Exmo. Desembargador Corregedor no exercício da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal.pt_BR
Identificador do Documento: 60020088pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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