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Título: 0005601-28.2002.5.01.0013 - DOERJ 08-05-2009
Data de Publicação: 08/05/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/169395
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALCANCE. NÃO POSSUI NATUREZA REVISORA. Os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado a completar ou aclarar a decisão, admitindo-se a atribuição de efeito modificativo somente nos casos de omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não tendo natureza revisora, não são meio próprio para atacar o conteúdo da decisão embargada.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-25
Data de Acesso: 2012-04-03 15:38:54
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:38:54
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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