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Título: 0060701-07.2007.5.01.0008 - DOERJ 26-03-2009
Data de Publicação: 26/03/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/168688
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE DAS PEÇAS TRASLADADAS E DE DECLARAÇÃO DO ADVOGADO NESSE SENTIDO. Na vigência da Instrução Normativa nº 16/99 do Colendo TST, não há conhecer do agravo de instrumento, quando as peças oferecidas para sua formação não estiverem devidamente autenticadas e o advogado subscritor do recurso não tiver emitido qualquer declaração quanto à autenticidade das mesmas (item IX, da IN 16/99, do Colendo TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-10
Data de Acesso: 2012-04-03 15:37:10
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:37:10
Tipo de Processo: AI Extraido de RO
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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