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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-03 15:37:10 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:37:10 | - |
Data de Publicação: | 2009-03-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/168688 | - |
Título: | 0060701-07.2007.5.01.0008 - DOERJ 26-03-2009 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2009-03-10 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AI Extraido de RO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00607010720075010008 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE DAS PEÇAS TRASLADADAS E DE DECLARAÇÃO DO ADVOGADO NESSE SENTIDO. Na vigência da Instrução Normativa nº 16/99 do Colendo TST, não há conhecer do agravo de instrumento, quando as peças oferecidas para sua formação não estiverem devidamente autenticadas e o advogado subscritor do recurso não tiver emitido qualquer declaração quanto à autenticidade das mesmas (item IX, da IN 16/99, do Colendo TST). | pt_BR |
Identificador do Documento: | 4643873 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00607010720075010008#26-03-2009.pdf | 48,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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