Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001676-27.2009.5.01.0062 - DOERJ 15-06-2011
Data de Publicação: 15/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/167009
Ementa: ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - Indispensável para a aquisição de garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, independentemente de qualquer outra circunstância, é a prova de que efetivamente tenha o trabalhador sido acometido por acidente de trabalho ou doença acidentária, tendo vindo a receber o benefício auxílio-doença acidentário, conforme preceitua a lei (art. 118, Lei 8.213/91), o que, no caso, não foi provado.
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-01
Data de Acesso: 2012-03-29 19:45:57
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:45:57
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00016762720095010062#15-06-2011.pdf69,05 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.