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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-29 19:45:57-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:45:57-
Data de Publicação: 2011-06-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/167009-
Título: 0001676-27.2009.5.01.0062 - DOERJ 15-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-06-01pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pachecopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00016762720095010062pt_BR
Ementa: ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - Indispensável para a aquisição de garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, independentemente de qualquer outra circunstância, é a prova de que efetivamente tenha o trabalhador sido acometido por acidente de trabalho ou doença acidentária, tendo vindo a receber o benefício auxílio-doença acidentário, conforme preceitua a lei (art. 118, Lei 8.213/91), o que, no caso, não foi provado.pt_BR
Identificador do Documento: 19483733pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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