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Título: | 0010800-24.2014.5.01.0041 - DEJT 2019-03-13 |
Data de Publicação: | 13/03/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1663104 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. A decisão que determina a expedição de certidão de crédito impede o prosseguimento da execução naquele feito; por conseguinte, considera-se terminativa, sendo admissível a interposição de agravo de petição que objetiva a continuidade da execução. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-02-27 |
Data de Acesso: | 2019-03-10 03:31:01 |
Data de Disponibilização: | 2019-03-10 03:31:01 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108002420145010041-DEJT-08-03-2019.pdf | 12,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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