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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-03-10 03:31:01-
Data de Disponibilização: 2019-03-10 03:31:01-
Data de Publicação: 2019-03-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1663104-
Título: 0010800-24.2014.5.01.0041 - DEJT 2019-03-13pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-02-27pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00108002420145010041pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. A decisão que determina a expedição de certidão de crédito impede o prosseguimento da execução naquele feito; por conseguinte, considera-se terminativa, sendo admissível a interposição de agravo de petição que objetiva a continuidade da execução.  pt_BR
Identificador do Documento: 30755557pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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