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Título: 0037600-66.2007.5.01.0031 - DOERJ 02-12-2008
Data de Publicação: 02/12/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/158808
Ementa: AGRAVO. CUSTAS. RECOLHIMENTO. GUIA DARF. Mera irregularidade detectada na guia DARF não é suficiente para acarretar a deserção, em observância dos Princípios da Instrumentalidade dos Atos e da Lealdade Processual. A autenticação mecânica comprova o efetivo pagamento das custas processuais, ainda que tenha sido esse documento apresentado com número de referência diverso. Agravo a que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silva
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-27
Data de Acesso: 2012-03-29 18:58:32
Data de Disponibilização: 2012-03-29 18:58:32
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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