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Título: | 0446000-34.2006.5.01.0000 - DOERJ 02-06-2009 |
Data de Publicação: | 02/06/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148709 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. Honorários de advogado. O Colendo Tribunal Superior do Trabalho já proferiu julgamento no sentido de ser procedente o pedido de rescisão do julgado que defere honorários advocatícios quando já não mais controvertida a matéria, vez que sedimentada na Súmula 219 do C. TST, viola o disposto nos artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584/70. Ação rescisória parcialmente procedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos Areal |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-03-26 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 15:30:36 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 15:30:36 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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04460003420065010000#02-06-2009.pdf | 96,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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