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Título: 0446000-34.2006.5.01.0000 - DOERJ 02-06-2009
Data de Publicação: 02/06/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148709
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. Honorários de advogado. O Colendo Tribunal Superior do Trabalho já proferiu julgamento no sentido de ser procedente o pedido de rescisão do julgado que defere honorários advocatícios quando já não mais controvertida a matéria, vez que sedimentada na Súmula 219 do C. TST, viola o disposto nos artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584/70. Ação rescisória parcialmente procedente.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Areal
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-26
Data de Acesso: 2012-03-29 15:30:36
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:30:36
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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