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Data de Acesso: 2012-03-29 15:30:36-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:30:36-
Data de Publicação: 2009-06-02pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148709-
Título: 0446000-34.2006.5.01.0000 - DOERJ 02-06-2009pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2009-03-26pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: Ação Rescisóriapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Arealpt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 04460003420065010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. Honorários de advogado. O Colendo Tribunal Superior do Trabalho já proferiu julgamento no sentido de ser procedente o pedido de rescisão do julgado que defere honorários advocatícios quando já não mais controvertida a matéria, vez que sedimentada na Súmula 219 do C. TST, viola o disposto nos artigos 14 e 16 da Lei nº 5.584/70. Ação rescisória parcialmente procedente.pt_BR
Identificador do Documento: 5269918pt_BR
Aparece nas coleções:2009

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