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Título: | 0101235-35.2016.5.01.0571 - DEJT 16-12-2017 |
Data de Publicação: | 16/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283293 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA. ERRO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. Os cálculos efetuados na liquidação devem observar de maneira fidedigna os parâmetros fixados na sentença sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República. Logo, a constatação de erro de cálculo na liquidação do julgado não pode prevalecer sobre a coisa julgada do título, ainda mais se observados erros na apuração da dívida, que afrontam a sentença transitada em julgado. Agravo de petição da executada a que se dá parcial provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 08:56:56 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 08:56:56 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012353520165010571-DEJT-16-12-2017.pdf | 15,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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