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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-06 08:56:56-
Data de Disponibilização: 2018-12-06 08:56:56-
Data de Publicação: 2017-12-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283293-
Título: 0101235-35.2016.5.01.0571 - DEJT 16-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-12-05pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01012353520165010571pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA. ERRO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. Os cálculos efetuados na liquidação devem observar de maneira fidedigna os parâmetros fixados na sentença sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República. Logo, a constatação de erro de cálculo na liquidação do julgado não pode prevalecer sobre a coisa julgada do título, ainda mais se observados erros na apuração da dívida, que afrontam a sentença transitada em julgado. Agravo de petição da executada a que se dá parcial provimento.  pt_BR
Identificador do Documento: 20960633pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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