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Título: 0011533-59.2014.5.01.0018 - DEJT 2018-08-11
Data de Publicação: 11/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1213905
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCOS NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Estando os cálculos promovidos pela contadoria do Juízo em estrita conformidade com a coisa julgada, não há como prosperar as alegações recursais.Recurso não provido.           Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes CLARO S.A e NUNES & VIEIRA TELECOMUNICAÇÕES S/S LTDA, como agravantes,e AS MESMAS  e THIAGO DA COSTA DOS SANTOS, como agravados.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-07
Data de Acesso: 2018-09-08 21:45:22
Data de Disponibilização: 2018-09-08 21:45:22
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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