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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-09-08 21:45:22 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-09-08 21:45:22 | - |
Data de Publicação: | 2018-08-11 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1213905 | - |
Título: | 0011533-59.2014.5.01.0018 - DEJT 2018-08-11 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-08-07 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00115335920145010018 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCOS NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Estando os cálculos promovidos pela contadoria do Juízo em estrita conformidade com a coisa julgada, não há como prosperar as alegações recursais.Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes CLARO S.A e NUNES & VIEIRA TELECOMUNICAÇÕES S/S LTDA, como agravantes,e AS MESMAS e THIAGO DA COSTA DOS SANTOS, como agravados. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 26571496 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115335920145010018-DEJT-09-08-2018.pdf | 18,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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