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Título: | 0011683-71.2015.5.01.0061 - DEJT 08-06-2018 |
Data de Publicação: | 08/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1076397 |
Ementa: | PRECLUSÃO - O prazo de embargos à execução é de 5 dias, a contar da ciência da penhora, sob pena de preclusão, tal é o teor do art. 884 da CLT, o qual é peremptório e não é passível de ser interrompido por requerimento pela parte executada de substituição da penhora. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-23 |
Data de Acesso: | 2018-06-29 02:52:21 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-29 02:52:21 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00116837120155010061-DEJT-08-06-2018.pdf | 13,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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