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Título: 0011683-71.2015.5.01.0061 - DEJT 08-06-2018
Data de Publicação: 08/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1076397
Ementa: PRECLUSÃO - O prazo de embargos à execução é de 5 dias, a contar da ciência da penhora, sob pena de preclusão, tal é o teor do art. 884 da CLT, o qual é peremptório e não é passível de ser interrompido por requerimento pela parte executada de substituição da penhora.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-23
Data de Acesso: 2018-06-29 02:52:21
Data de Disponibilização: 2018-06-29 02:52:21
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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