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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-06-29 02:52:21-
Data de Disponibilização: 2018-06-29 02:52:21-
Data de Publicação: 2018-06-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1076397-
Título: 0011683-71.2015.5.01.0061 - DEJT 08-06-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-05-23pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00116837120155010061pt_BR
Ementa: PRECLUSÃO - O prazo de embargos à execução é de 5 dias, a contar da ciência da penhora, sob pena de preclusão, tal é o teor do art. 884 da CLT, o qual é peremptório e não é passível de ser interrompido por requerimento pela parte executada de substituição da penhora.  pt_BR
Identificador do Documento: 24555361pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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