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Título: 0101717-05.2016.5.01.0014 - DEJT 2018-06-29
Data de Publicação: 29/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1076357
Ementa: A exigência de certidão de antecedentes criminais por ocasião da contratação do trabalhador não configura conduta discriminatória, desde que decorrente de previsão legal ou quando justificar-se em razão da natureza das atividades desenvolvidas ou do grau especial de fidúcia exigido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-20
Data de Acesso: 2018-06-29 02:52:15
Data de Disponibilização: 2018-06-29 02:52:15
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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