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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-06-29 02:52:15-
Data de Disponibilização: 2018-06-29 02:52:15-
Data de Publicação: 2018-06-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1076357-
Título: 0101717-05.2016.5.01.0014 - DEJT 2018-06-29pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-03-20pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01017170520165010014pt_BR
Ementa: A exigência de certidão de antecedentes criminais por ocasião da contratação do trabalhador não configura conduta discriminatória, desde que decorrente de previsão legal ou quando justificar-se em razão da natureza das atividades desenvolvidas ou do grau especial de fidúcia exigido.  pt_BR
Identificador do Documento: 21515204pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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