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Título: 0102126-50.2017.5.01.0206 - DEJT 2018-06-23
Data de Publicação: 23/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1064189
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. O agravo de petição somente é cabível contra as decisões terminativas proferidas na execução, ou as que obstem o seu prosseguimento, o que é a hipótese dos autos. Agravo de instrumento provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSAR
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-12
Data de Acesso: 2018-06-22 21:25:00
Data de Disponibilização: 2018-06-22 21:25:00
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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