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Título: | 0102126-50.2017.5.01.0206 - DEJT 2018-06-23 |
Data de Publicação: | 23/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1064189 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. O agravo de petição somente é cabível contra as decisões terminativas proferidas na execução, ou as que obstem o seu prosseguimento, o que é a hipótese dos autos. Agravo de instrumento provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VOLIA BOMFIM CASSAR |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-06-12 |
Data de Acesso: | 2018-06-22 21:25:00 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-22 21:25:00 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01021265020175010206-DEJT-21-06-2018.pdf | 12,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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