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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-06-22 21:25:00-
Data de Disponibilização: 2018-06-22 21:25:00-
Data de Publicação: 2018-06-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1064189-
Título: 0102126-50.2017.5.01.0206 - DEJT 2018-06-23pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-06-12pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSARpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01021265020175010206pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. O agravo de petição somente é cabível contra as decisões terminativas proferidas na execução, ou as que obstem o seu prosseguimento, o que é a hipótese dos autos. Agravo de instrumento provido.    pt_BR
Identificador do Documento: 24307887pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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