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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-01-23 20:16:12-
Data de Disponibilização: 2018-01-23 20:16:12-
Data de Publicação: 2018-01-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/992884-
Assunto: ABUSO DE PODER*
Assunto: ANTECIPAÇÃO*
Assunto: JUIZ*
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA*
Assunto: PERÍCIA*
Título: 0100129-68.2017.5.01.0000 - DEJT 23-01-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-12-07pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE GERALDO DA FONSECApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01001296820175010000pt_BR
Ementa: Mandado de Segurança. Perícia. Obrigação de antecipar salários do perito. Determinação pelo juiz de que a empresa o faça. Falta de base legal. Abusividade do ato. Distribui-se o ônus da prova segundo a qualidade de quem alega o fato a quem a prova desse fato interessa. Antes de se decidir a quem toca provar este ou aquele fato, importa definir quem tinha o ônus de alegar, e o que efetivamente alegou. Se o fato alegado por uma parte somente pode ser provado por meio de prova pericial, cabe a essa parte o ônus dessa prova e o encargo de supri-la por todos os meios no processo. Impor à parte contra quem determinado fato foi alegado e somente pode ser provado por meio de perícia o ônus de antecipar os honorários do perito é o mesmo que obrigar a parte a fazer prova contra si mesma, o que subverte a lógica da distribuição do ônus da prova no processo. É claro que a parte que alega o fato tem o direito constitucional de acesso aos meios de prova, mas tem, também, o encargo de produzi-la. São coisas distintas. O juiz não pode, a pretexto de assegurar o direito à prova, a quem pede, exigir que a parte contra quem a prova é exigida antecipe os custos da sua realização porque isso implica obrigar que uma parte suporte os custos de uma prova cujo encargo cabia à outra. Se a prova do fato é indispensável à solução do ponto litigioso, a parte a quem essa prova é necessária deve suportá-la, ou o juiz, supondo que a parte não a custeará, deve decretar a sua perda e julgar o caso segundo as regras de partição de encargos.  pt_BR
Identificador do Documento: 19234782pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1016410*
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
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