Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2017-12-26 20:24:31 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-12-26 20:24:31 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990592 | - |
Título: | 0000002-98.2017.5.01.0008 - DEJT 19-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-12-06 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000029820175010008 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ATO IMPUGNADO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. O agravo de petição não foi interposto contra a decisão que extinguiu a execução, por reformada parcialmente posteriormente, mas sim daquela que indeferiu o requerimento do autor de expedição de ofícios ao RGI, cujo prazo recursal iniciou da publicação correspondente, verificando-se, no caso, a observância do octídio legal na interposição do agravo de petição, a afastar a intempestividade, e permitir seu processamento, dada a nítida natureza terminativa do ato judicial atacado, com amparo nos artigos 897, alínea 'a', e 893, §1º, ambos da CLT. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 78977974 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00000029820175010008-DOERJ-19-12-2017.pdf | 46,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.