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Título: | 0130200-33.2009.5.01.0065 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990563 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS DA CONTADORIA. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. Tendo os cálculos homologados, elaborados pela Contadoria do Juízo, observado a coisa julgada, não merece provimento o agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-11 |
Data de Acesso: | 2017-12-26 20:24:21 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-26 20:24:21 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01302003320095010065-DOERJ-19-12-2017.pdf | 45,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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