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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-12-26 20:24:13-
Data de Disponibilização: 2017-12-26 20:24:13-
Data de Publicação: 2017-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990536-
Título: 0194600-51.2001.5.01.0222 - DEJT 19-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-12-13pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Glaucia Zuccari Fernandes Bragapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01946005120015010222pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO. JUROS SOBRE JUROS. ANATOCISMO. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que a atualização do crédito fez incidir novamente juros de mora no montante global da dívida, impõe-se o provimento do agravo para determinar a reelaboração dos cálculos, observando-se a contabilização de juros de forma simples. Dou provimento. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INAPLICÁVEL O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. SÚMULA Nº 24 DO TRT 1ª REGIÃO. Na qualidade de responsável subsidiário, incabível o benefício da Lei 9.494/1997, sendo aplicável apenas nas hipóteses em que a Fazenda Pública for a devedora principal. Nego provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 79902164pt_BR
Aparece nas coleções:2017

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