Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2017-12-19 21:47:38 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-12-19 21:47:38 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989903 | - |
Título: | 0114900-63.1990.5.01.0302 - DEJT 18-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01149006319905010302 | pt_BR |
Ementa: | SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. O art. 158 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) dispõe que o administrador responde civilmente pelos prejuízos que causar na gestão da empresa, quando proceder com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto. Portanto, pelo que se depreende do art. 158 da Lei n.º 6.404/76 e do art. 28 da Lei n.º 8.078/90, entende-se aplicável a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o gestor de sociedade anônima. Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15. Agravo parcialmente provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 78419967 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01149006319905010302-DOERJ-18-12-2017.pdf | 84,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.