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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-12-19 21:47:38-
Data de Disponibilização: 2017-12-19 21:47:38-
Data de Publicação: 2017-12-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989903-
Título: 0114900-63.1990.5.01.0302 - DEJT 18-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-12-05pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norrispt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01149006319905010302pt_BR
Ementa: SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. O art. 158 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) dispõe que o administrador responde civilmente pelos prejuízos que causar na gestão da empresa, quando proceder com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto. Portanto, pelo que se depreende do art. 158 da Lei n.º 6.404/76 e do art. 28 da Lei n.º 8.078/90, entende-se aplicável a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o gestor de sociedade anônima. Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15. Agravo parcialmente provido.pt_BR
Identificador do Documento: 78419967pt_BR
Aparece nas coleções:2017

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