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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-12-19 21:47:25 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-12-19 21:47:25 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989861 | - |
Título: | 0009700-48.2003.5.01.0064 - DEJT 18-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00097004820035010064 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 916, §5º DO CPC DE 2015. Não há amparo legal para se determinar a aplicação da multa prevista no art. 916, §5º do CPC de 2015, uma vez que ficou comprovado que o pagamento das parcelas foi tempestivo, muito embora a sua comprovação nos autos tenha se dado de maneira tardia. Agravo parcialmente provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 78611964 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00097004820035010064-DOERJ-18-12-2017.pdf | 71,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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