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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-12-19 21:47:25-
Data de Disponibilização: 2017-12-19 21:47:25-
Data de Publicação: 2017-12-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989861-
Título: 0009700-48.2003.5.01.0064 - DEJT 18-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-12-05pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norrispt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00097004820035010064pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 916, §5º DO CPC DE 2015. Não há amparo legal para se determinar a aplicação da multa prevista no art. 916, §5º do CPC de 2015, uma vez que ficou comprovado que o pagamento das parcelas foi tempestivo, muito embora a sua comprovação nos autos tenha se dado de maneira tardia. Agravo parcialmente provido.pt_BR
Identificador do Documento: 78611964pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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