Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0163000-72.2009.5.01.0079 - DEJT 18-12-2017
Data de Publicação: 18/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989808
Ementa: COMPANHIA DOCAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. JUROS DE MORA. A Companhia Docas é uma sociedade de economia mista, não se beneficiando, portanto, das prerrogativas da Fazenda Pública, uma vez que está sujeita aos mesmos critérios de tratamento dedicados às empresas privadas em geral, por força do que dispõe o art. 173, §2º, da Constituição Federal. Não provimento ao agravo interposto.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2017-12-19 21:47:04
Data de Disponibilização: 2017-12-19 21:47:04
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01630007220095010079-DOERJ-18-12-2017.pdf72,25 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.