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Título: | 0163000-72.2009.5.01.0079 - DEJT 18-12-2017 |
Data de Publicação: | 18/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989808 |
Ementa: | COMPANHIA DOCAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. JUROS DE MORA. A Companhia Docas é uma sociedade de economia mista, não se beneficiando, portanto, das prerrogativas da Fazenda Pública, uma vez que está sujeita aos mesmos critérios de tratamento dedicados às empresas privadas em geral, por força do que dispõe o art. 173, §2º, da Constituição Federal. Não provimento ao agravo interposto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2017-12-19 21:47:04 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-19 21:47:04 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01630007220095010079-DOERJ-18-12-2017.pdf | 72,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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