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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-12-15 21:22:56-
Data de Disponibilização: 2017-12-15 21:22:56-
Data de Publicação: 2017-12-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988842-
Título: 1062200-41.2006.5.01.0041 - DEJT 14-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-28pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Orlando Sereno Ramospt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 10622004120065010041pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO ANTIGO CPC - ARTIGO 523, § 1º, DO CPC/2015. NÃO APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. O recurso ao direito processual comum como fonte subsidiária do processo do trabalho dá-se na hipótese de omissão no diploma celetista e desde que haja compatibilidade com os princípios processuais trabalhistas, nos termos do artigo 769 da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 77652126pt_BR
Aparece nas coleções:2017

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