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Título: | 0007275-69.2014.5.01.0482 - DEJT 14-12-2017 |
Data de Publicação: | 14/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988835 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. NÃO SUBMISSÃO À LEI Nº 8.666/93. OBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÓPRIO PREVISTO NA LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. Em razão de a PETROBRAS estar submetida a regulamento específico (Lei 9.478/97 e Decreto nº 2.745/98), a responsabilização subsidiária daquela empresa independe da comprovação de culpa do ente público, pois o procedimento licitatório por ela utilizado não se subordina às regras previstas na Lei nº 8.666/9. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Orlando Sereno Ramos |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-28 |
Data de Acesso: | 2017-12-15 21:22:54 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-15 21:22:54 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00072756920145010482-DOERJ-14-12-2017.pdf | 192,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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