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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-12-15 21:22:41 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-12-15 21:22:41 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-14 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988800 | - |
Título: | 0219600-38.1998.5.01.0067 - DEJT 14-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 02196003819985010067 | pt_BR |
Ementa: | MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 (ATUAL ART. 523 DO CPC/15) - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO I - Conforme previsto no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, a aplicação subsidiária das normas de direito processual comum ao direito processual do trabalho só é possível quando houver omissão nas normas celetistas e compatibilidade das normas supletivas com o direito laboral. II - Tendo o direito processual do trabalho regramento específico para execução de sentenças, nos termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do direito processual comum, cuja sistemática se revela incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, art. 880). III - A normatização contida no artigo 475-J do CPC/73 (atual artigo 523 do CPC/15), para ausência de adimplemento voluntário da obrigação de pagar pelo executado, tem previsão correlata no artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que afasta, de plano, a aplicação supletiva daquele preceito legal. IV - O colendo Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado em 21/08/2017 nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1786-24.2015.5.04.0000, adotou a seguinte tese jurídica: -A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica.- V - Agravo de petição da executada a que se dá parcial provimento para excluir da condenação a multa prevista no art. 475-J do CPC/73 (atual art. 523 do CPC/15). | pt_BR |
Identificador do Documento: | 78364364 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02196003819985010067-DOERJ-14-12-2017.pdf | 118,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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