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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-12-13 21:43:09 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-12-13 21:43:09 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-13 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/987563 | - |
Título: | 0010407-61.2015.5.01.0204 - DEJT 13-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-10-25 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00104076120155010204 | pt_BR |
Ementa: | ACÓRDÃO QUE ADEQUA A DECISÃO DA TURMA E REAPRECIA A QUESTÃO DOS DANOS MORAIS CONSOANTE TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 1. Conforme determinado pela E. Presidência do TRT, reexamina-se o capítulo do r. Acórdão relacionado aos danos morais, observando-se o entendimento pacificado na Tese Jurídica Prevalecente nº 1, do TRT da 1ª Região. DANOS MORAIS. DEVER DE REPARAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Decisão que se adequa estritamente em relação à fundamentação do r. acordão, sem alteração do provimento final já pronunciado pela E. Sétima Turma, por estar a manutenção da condenação das rés no pagamento de indenização por dano moral em conformidade com entendimento contido na Tese Jurídica Prevalecente nº 1º deste E. TRT, consoante lide posta ao juízo e complexo probatório contido nos autos. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 19862147 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104076120155010204-DOERJ-13-12-2017.pdf | 22,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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