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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-12-13 21:43:09-
Data de Disponibilização: 2017-12-13 21:43:09-
Data de Publicação: 2017-12-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/987563-
Título: 0010407-61.2015.5.01.0204 - DEJT 13-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-10-25pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00104076120155010204pt_BR
Ementa: ACÓRDÃO QUE ADEQUA A DECISÃO DA TURMA E REAPRECIA A QUESTÃO DOS DANOS MORAIS CONSOANTE TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 1. Conforme determinado pela E. Presidência do TRT, reexamina-se o capítulo do r. Acórdão relacionado aos danos morais, observando-se o entendimento pacificado na Tese Jurídica Prevalecente nº 1, do TRT da 1ª Região. DANOS MORAIS. DEVER DE REPARAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Decisão que se adequa estritamente em relação à fundamentação do r. acordão, sem alteração do provimento final já pronunciado pela E. Sétima Turma, por estar a manutenção da condenação das rés no pagamento de indenização por dano moral em conformidade com entendimento contido na Tese Jurídica Prevalecente nº 1º deste E. TRT, consoante lide posta ao juízo e complexo probatório contido nos autos.  pt_BR
Identificador do Documento: 19862147pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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